DA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO DE PROVA LEGALMENTE IMPUTADA AO EMPREGADOR: UMA MIOPIA NA EFETIVAÇÃO DO CUSTEIO DE ATIVIDADES DE RISCO

Autores

  • Thiago Luiz Amério Ney Almeida Professor do curso de direito da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Faculdade CNEC de Rio das Ostras/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, na linha Estado, Constituição e Políticas Públicas.
  • Saulo Bichara Mendonça Universidade Federal Fluminense image/svg+xml

Resumo

Apesar das sanções regulamentares existentes, observa-se a prática da sonegação de informações laborais por parte de alguns empregadores, dados que, se apresentados regularmente majorariam o custo com tributo previdenciário financiador das atividades de risco, ocasionando sanção em pessoa diversa, qual seja, a perda, por falta de provas, da aposentadoria especial do empregado. Ocorre que, para além do prejuízo fiscal do Estado, a conduta sonegadora viola a concretização de direito fundamental garantido constitucionalmente a cidadãos trabalhadores, sendo ainda agasalhada pelo Estado juiz que exige do segurado prova essencial de terceiro interessado na relação (empregador), negando o benefício por falta de provas. Acolhe-se como metodologia da presente pesquisa a análise teórica, lógica-dedutiva, a partir de preceitos da teoria dos jogos de Nash aplicáveis na ótica jurídica/econômica e das sanções positivas de Bobbio, a investigação qualitativa jurisprudencial objetivando colaborar na busca de soluções jurídicas para estimular condutas sociais que garantam mutuamente direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal.

Biografia do Autor

  • Thiago Luiz Amério Ney Almeida, Professor do curso de direito da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Faculdade CNEC de Rio das Ostras/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, na linha Estado, Constituição e Políticas Públicas.
    Professor do curso de direito da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Faculdade CNEC de Rio das Ostras/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, na linha Estado, Constituição e Políticas Públicas. Graduado pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador da Comissão OAB JOVEM da 15° Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ. Conselheiro Municipal afastado representante da OAB no Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMADS - Macaé/RJ. Concluinte do programa de residência jurídica pela Defensoria Pública do Estado do RJ. Pós-Graduado em Direito Previdenciário e em Direito Tributário. Advogado na sociedade Amério e Almeida & Advogados Associados.
  • Saulo Bichara Mendonça, Universidade Federal Fluminense
    Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Campos. Professor Adjunto na Universidade Federal Fluminense

Referências

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Publicado

2019-05-30

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DA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO DE PROVA LEGALMENTE IMPUTADA AO EMPREGADOR: UMA MIOPIA NA EFETIVAÇÃO DO CUSTEIO DE ATIVIDADES DE RISCO. (2019). REVISTA PARADIGMA, 28(1), 97-121 PDF. https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1170

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