A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL E A APARENTE DERROGAÇÃO TÁCITA DOS EFEITOS DA UNIPESSOALIDADE INCIDENTAL
Palavras-chave:
personalidade jurídica; sociedade limitada unipessoal; unipessoalidade incidentalResumo
O presente estudo escrutina o possível conflito hermenêutico que se estabeleceu a partir da análise dos efeitos proporcionados pelos arts. 1.033, IV e 1.052, §2º, ambos do Código Civil. A premissa analisada parte das seguintes indagações: A recém regulamentada sociedade limitada unipessoal interfere na interpretação e aplicação da regra segundo a qual a sociedade deve ser dissolvida por uma unipessoalidade incidental não recomposta no prazo de 180 dias? Considera-se, hipoteticamente, que a sociedade limitada que venha perder a pluralidade de sócios poderá persistir com um único sócio, valendo-se da possibilidade de se ter uma sociedade limitada unipessoal, mas, se a sociedade que vier a perceber os efeitos da unipessoalidade incidental for de outro tipo societário regulamentado pelo Código Civil não se verificará, a princípio, condições de aplicação analógica dos termos do §2º do art. 1.052 do referido diploma legal.
Referências
ARRUDA, Pablo Gonçalves e; SOARES, Natália de Moura. As novas instruções normativas DREI. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256660,81042-As+novas+instrucoes+normativas+DREI>. Acesso em 07 set. 2020.
BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 13ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.
BRASIL, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm>. Acesso em 07 set. 2020.
BRASIL, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em 07 set. 2020.
BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 07 set. 2020.
BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em 07 set. 2020.
BRASIL, Projeto de Lei nº 6.104 de 2019. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a criação de cotas preferenciais sem voto em sociedade do tipo limitada. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1835870&filename=PL+6104/2019>. Acesso em 07 set. 2020.
BRASIL, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acesso em 07 set. 2020.
BULGARELLI, Waldirio. O novo direito empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
CAMPINHO, Sérgio. Curso de direito comercial: Sociedade anônima. 2ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2017.
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 2: direito de empresa. 19ª ed. São Paulo, Saraiva, 2015.
DUARTE, Ronnie Preuss. Teoria da Empresa à luz do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Método, 2004.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
LAMY FILHO, Alfredo. Temas de S.A. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. Atualização de Carlos Henrique Abrão. 38ª ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.
MENDONÇA, Saulo Bichara; ARRUDA, Pablo Gonçalves e. A inobservância dos termos fundamentais da teoria da empresa por normas positivadas: Estudo de caso da Eireli constituída para fins não empresariais. Revista Jurídica- UNICURITIBA, v. 4, p. 586-608, 2017.
MENDONÇA, Saulo Bichara. Análise pragmática da EIRELI sob a ótica da eficiência. Revista de Direito Empresarial, v. 10, p. 1-2, 2013.
MORAES, Guilherme Duque Estrada de. Sociedade limitada e a nova lei. Gazeta Mercantil. Rio de Janeiro, 30 jun. 2003, Legal e Jurisprudência.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. Vol. 1, 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
POSNER, Richard A. A economia da justiça. Tradução Evandro Ferreira e Silva, revisão da tradução Aníbal Mari. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 5ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. Vol. I, São Paulo: Saraiva, 2007.
SIMIONATO, Frederico Augusto Monte. Tratado de Direito Societário. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 50659 RJ), Rel. Min. Antonio Villas Boas, Segunda Turma, j. 11 set. 1962, DJ 18 out. 1962, p. 3048.
SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa. Atividade Empresária e Mercados. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário. Vol. 1, 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Maxwell da Silva Ladslau, Saulo Bichara Mendonça
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.