DA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO DE PROVA LEGALMENTE IMPUTADA AO EMPREGADOR: UMA MIOPIA NA EFETIVAÇÃO DO CUSTEIO DE ATIVIDADES DE RISCO

Autores

  • Thiago Luiz Amério Ney Almeida Professor do curso de direito da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Faculdade CNEC de Rio das Ostras/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, na linha Estado, Constituição e Políticas Públicas.
  • Saulo Bichara Mendonça Universidade Federal Fluminense

Resumo

Apesar das sanções regulamentares existentes, observa-se a prática da sonegação de informações laborais por parte de alguns empregadores, dados que, se apresentados regularmente majorariam o custo com tributo previdenciário financiador das atividades de risco, ocasionando sanção em pessoa diversa, qual seja, a perda, por falta de provas, da aposentadoria especial do empregado. Ocorre que, para além do prejuízo fiscal do Estado, a conduta sonegadora viola a concretização de direito fundamental garantido constitucionalmente a cidadãos trabalhadores, sendo ainda agasalhada pelo Estado juiz que exige do segurado prova essencial de terceiro interessado na relação (empregador), negando o benefício por falta de provas. Acolhe-se como metodologia da presente pesquisa a análise teórica, lógica-dedutiva, a partir de preceitos da teoria dos jogos de Nash aplicáveis na ótica jurídica/econômica e das sanções positivas de Bobbio, a investigação qualitativa jurisprudencial objetivando colaborar na busca de soluções jurídicas para estimular condutas sociais que garantam mutuamente direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal.

Biografia do Autor

Thiago Luiz Amério Ney Almeida, Professor do curso de direito da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Faculdade CNEC de Rio das Ostras/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, na linha Estado, Constituição e Políticas Públicas.

Professor do curso de direito da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - Faculdade CNEC de Rio das Ostras/RJ. Mestrando em Direito e Políticas Públicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, na linha Estado, Constituição e Políticas Públicas. Graduado pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador da Comissão OAB JOVEM da 15° Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ. Conselheiro Municipal afastado representante da OAB no Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMADS - Macaé/RJ. Concluinte do programa de residência jurídica pela Defensoria Pública do Estado do RJ. Pós-Graduado em Direito Previdenciário e em Direito Tributário. Advogado na sociedade Amério e Almeida & Advogados Associados.

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Federal Fluminense

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Campos. Professor Adjunto na Universidade Federal Fluminense

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Publicado

2019-05-30

Como Citar

Almeida, T. L. A. N., & Mendonça, S. B. (2019). DA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO DE PROVA LEGALMENTE IMPUTADA AO EMPREGADOR: UMA MIOPIA NA EFETIVAÇÃO DO CUSTEIO DE ATIVIDADES DE RISCO. REVISTA PARADIGMA, 28(1), 97–121 PDF. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1170

Edição

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Artigos