DA VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR FALTA DE COMPROVAÇÃO PELO SEGURADO DE PROVA LEGALMENTE IMPUTADA AO EMPREGADOR: UMA MIOPIA NA EFETIVAÇÃO DO CUSTEIO DE ATIVIDADES DE RISCO
Resumo
Apesar das sanções regulamentares existentes, observa-se a prática da sonegação de informações laborais por parte de alguns empregadores, dados que, se apresentados regularmente majorariam o custo com tributo previdenciário financiador das atividades de risco, ocasionando sanção em pessoa diversa, qual seja, a perda, por falta de provas, da aposentadoria especial do empregado. Ocorre que, para além do prejuízo fiscal do Estado, a conduta sonegadora viola a concretização de direito fundamental garantido constitucionalmente a cidadãos trabalhadores, sendo ainda agasalhada pelo Estado juiz que exige do segurado prova essencial de terceiro interessado na relação (empregador), negando o benefício por falta de provas. Acolhe-se como metodologia da presente pesquisa a análise teórica, lógica-dedutiva, a partir de preceitos da teoria dos jogos de Nash aplicáveis na ótica jurídica/econômica e das sanções positivas de Bobbio, a investigação qualitativa jurisprudencial objetivando colaborar na busca de soluções jurídicas para estimular condutas sociais que garantam mutuamente direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal.
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