PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONSENSUALIDADE

Autores

  • Maurício da Cunha Savino Filó UNESC
  • Gabriel Colombo Moro ESMESC

Resumo

O presente trabalho tem por escopo refletir sobre a viabilidade da utilização de acordos no processo administrativo disciplinar previsto na lei nº 8.112/90. A pesquisa utilizou o método lógico-dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica sobre o tema, por meio de artigos jurídicos, doutrina, revistas jurídicas, jurisprudência, normas constitucionais e infraconstitucionais. A ideia fundamental desta pesquisa foi mudar o enfoque sobre a lógica dos mecanismos de controle, deixando de concebê-los como uma vertente estritamente sancionatória, firmando-se como instrumento pacificador, negociando as controvérsias na ordem interna, de acordo com os preceitos da Constituição da República de 1988 e do Código de Processo Civil de 2015. Vislumbrou-se que o processo cooperativo se adéqua ao PAD, em razão de alguns benefícios que propicia.

Biografia do Autor

  • Maurício da Cunha Savino Filó, UNESC

    Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina (2018). Possui Mestrado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos - PPGD - UNIPAC (2010), possui Graduação (2004) e Pós-Graduação lato sensu em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (IEC, 2004).  Leciona desde agosto de 2011, na Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). 

  • Gabriel Colombo Moro, ESMESC

    Graduado em Direito pela UNESC. Cursou a Escola Superior de Magistratura do Estado de Santa Catarina. Procurador do Municipio de Treviso.

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Publicado

2020-10-09

Como Citar

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONSENSUALIDADE. (2020). REVISTA PARADIGMA, 29(1), 154-174. https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1510

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