DA (DES)NECESSIDADE DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS EM PROCESSOS SELETIVOS COM PREVISÃO DE COTAS RACIAIS PARA PESSOAS PARDAS
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv35n1pa132-156Resumo
O presente artigo busca analisar a necessidade ou não do estabelecimento de critérios objetivos com relação à participação em processos seletivos que preveem o sistema de cotas direcionados a pessoas pardas, visando a efetiva concreção dessa política pública de interesse coletivo. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória, com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa de dados, da legislação e da jurisprudência, a fim de se cumprir esse objetivo. Ao final, foi possível concluir que o fenotípico, como critério de avaliação, não deixa de ter importância, mas deve ser coadjuvado com a descendência do indivíduo, a ser analisada em cada caso concreto, valendo-se dos princípios básicos materiais e procedimentais para tanto, numa complementação à denominada autodeclaração, como forma de se chegar a uma solução que assegure a efetividade do princípio da isonomia, sem espaço para subjetivismos e decisões divorciadas de fundamentação real.
Referências
ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução: Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Ediouro, 1995.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 2.288, de 20 de julho de 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03//LEIS/L7347orig.htm.Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 03 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15142.htm.Acesso em: 03 jun. 2025.
BRASIL. Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018. Disponível em: https://concursos.pr4.ufrj.br/images/stories/_concursos_PR4/Edital-405-18/1-Editais-e-Anexos/Portaria-Normativa-n-4-de-6-de-abril-de-2018---Dirio-Oficial-da-Unio---Imprensa-Nacional.pdf. Acesso em: 02 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal. 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-inicia-julgamento-sobre-lei-que-amplia-cobertura-de-planos-de-saude/. Acesso em: 02 jul. 2025.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 25. ed. São Paulo: SARAIVA 2008, v. 1.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal. Apelação nº 1020575, 1ª Turma Cível. Rel. Simone Lucindo, j. 24 mai. 2017.
FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 13. ed. Rio de Janeiro: GEN, ATLAS, 2025.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de Direito de Constituição. São Paulo: Saraiva, 2024.
FIUZA, César. Direito Civil. Curso Completo. 17. ed. São Paulo: RT, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2.016, v. 1.
IBGE EDUCA JOVENS. Conheça o Brasil – População: Cor ou raça. 2023. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18319-cor-ou-raca.html. Acesso em: 02 jul. 2025.
MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 27. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1259-15.01.2015.html. Acesso em: 02 jul. 2025.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação nº 0024870-88.2024.8.16.0021, 7ª Câmara de Direito Privado. Rel. substituta Fabiana Silveira Karam, j. 25 out. 2024.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação nº 0031946-87.2024.8.16.0014, 6ª Câmara de Direito Privado. Rel. Claudio Smirne Diniz, j. 26 nov. 2024.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação nº 0052146-18.2024.8.16.0014, 7ª Câmara de Direito Privado. Rel. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, j. 19 nov. 2024.
RIBEIRÃO PRETO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Processo nº 1001616-61.2022.8.26.0506. 1ª Vara da Fazenda Pública. Juiz: Luis Mario Galbetti, j. 23 mar. 2023.
SÃO PAULO. Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1259-15.01.2015.html. Acesso em: 02 jul. 2025.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 071241-52.2023.8.26.0053, 4ª Câmara de Direito Privado. Rel. Jayme de Oliveira, j. 19 dez. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 1014412-17.2024.8.26.0053,11ª Câmara de Direito Privado. Rel. Oscild de Lima Júnior, j. 29 nov. 2024.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Agravo de Instrumento nº 2305706-17.2024.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado. Rel. Eduardo Prataviera, j. 07 jan. 2025.
TANIGUTI Nathália. Sequenciando Ideias. Disponível em: https://blog.mendelics.com.br/genotipo-e-fenotipo/. Acesso em: 02 jul. 2025.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Rio de Janeiro: GEN, 2014.
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