CONSTITUIÇÃO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: DO LEGADO POSITIVISTA ÀS POSSIBILIDADES CONCRETIZADORAS DE UMA INTERPRETAÇÃO ÍNTEGRA DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n1pa160-183Resumo
A Constituição Federal foi promulgada há mais de trinta e cinco anos. A promulgação de um texto compromissório e dirigente alterou significativamente a tradição constitucional do país. Nessas três décadas, verificam-se muitos avanços sociais e institucionais no sentido da construção de um ambiente democrático por meio da redução das diversas espécies de desigualdade presentes no país. No entanto, parte do projeto constitucional inaugurado em 1988 segue pendente de implementação. Nesse sentido, este texto explora as possibilidades concretizadoras de uma interpretação íntegra do direito, à luz da obra de Ronald Dworkin. Com o protagonismo conferido ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, a construção de uma teoria da decisão judicial comprometida com o Estado Democrático de Direito que se pretende construir no Brasil é imprescindível. Quais seriam, então, os limites e possibilidades da superação de uma concepção positivista de direito e da generalização da ideia de direito como integridade? Após uma breve excursão por algumas das teorias dworkinianas, verifica-se-á o potencial concretizador presente no conceito de direito como integridade adaptado à realidade institucional brasileira. Para tanto, foi realizada uma reconstrução conceitual do glossário do autor.
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