O PODER JUDICIÁRIO E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR SEGUNDO AS TEORIAS SUBSTANCIALISTA E PROCEDIMENTALISTA DA CONSTITUIÇÃO
Abstract
A discussão sobre o papel do Poder Judiciário diante da centralidade do Direito envolve dois eixos de análise, as teorias substancialista e procedimentalista da Constitução. O presente trabalho analisa uma demanda específica – o acesso ao ensino superior - e de que forma é possível justifica-lo sob o ponto de vista democrático. O objetivo é trazer à baila a discussão em torno da judicialização de políticas públicas, por meio da efetivação de demandas individuais.References
BARROSO, Luís Roberto Barroso. Temas de Direito Constitucional. 2. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
CITTADINO, Gisele. Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
COUTINHO, Diogo R. O direito nas políticas públicas. In: MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de (org) Política Pública como campo disciplinar. São Paulo: UNESP, 2013.
CUNHA JÚNIOR. Dirley. Curso de Direito Constitucional. Salvador:JusPodivm, 2008.
DUARTE, Clarice Seixas. Direito público subjetivo e políticas educacionais. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. (org). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 267-278.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
________________. Uma questão de princípio. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
FERRAZ, Octavio Luiz Motta. Harming the poor through social rights litigation: lessons from Brazil. Texas Law Review, v. 89, p. 1643-1668, 2011.
GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos – direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. Trad. Maria Luiza de Carvalho. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2001.
GONÇALVES, Alcindo. Políticas públicas e a ciência política. In: BUCCI, Maria Paula Dallari. Politicas Públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 75-96.
GRAU, Eros Roberto. Direito, conceito e normas jurídicas. Revista dos Tribunais, 1988.
HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia – entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. V. 1 e 2.
HESSE, Konrad. A força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1991.
LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos Sociais – teoria e prática. São Paulo: Método, 2006.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade – o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, n. 58, nov. 2000, pp. 183-202.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(em crise) – uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8.ed., rev. e atual. Porto Alegre: 2009.
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Políticas Públicas, direitos fundamentais e controle judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2009.
VIANNA, Luiz Werneck et all. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
By submitting articles to Revista Paradigma, the author already authorizes their publication in case of approval after due evaluation process, aware of the journal's free access policy.
The author declares that he is aware that all information included in the submission will be published, including name, affiliation, title and email address.
