MULHERES ENCARCERADAS: DA GESTAÇÃO AO PARTO DE CRIANÇAS ATRÁS DAS GRADES E DESRESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumo
Embora seja princípio consagrado na Constituição Federal, fundamento, inclusive, do próprio Estado Democrático de Direito e de bem-estar social, a proteção da dignidade da pessoa humana se encontra em completo desamparo no que concerne a gestação de mulheres encarceradas. Embora haja amparo legal para gestantes encarceradas, existe a omissão do Poder Executivo com a falta de Políticas Públicas para garantir a dignidade dessas mulheres. Diante deste cenário, o STF, por meio do Habeas Corpus Coletivo n.143641 de fevereiro de 2018 resolveu agir no combate à omissão do Executivo, no intuito determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. O presente artigo se propõe a destacar, através da metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com método indutivo, a dignidade da mulher encarcerada e do bebê nascido nas condições precárias nos presídios brasileiros, de forma a destrinchar a recente decisão do STF, agindo no combate à omissão de políticas públicas.
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