A LIBERDADE DE EXPRESSÃO FRENTE À PROTEÇÃO RELIGIOSA
Abstract
O presente artigo traça uma análise comparativa entre o caso da publicação das charges sobre Maomé pelo semanário satírico Charlie Hebdo, e a retaliação que dela sucedeu, e o caso A Última Tentação de Cristo (Caso Olmedo Bustos e outros vs. Chile), julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2001. Neste segundo caso, do sistema interamericano, os peticionários fizeram conhecer que o Estado do Chile, através de sua Corte Suprema, havia proibido em seu território a exibição cinematográfica do filme estadunidense A Última Tentação de Cristo. Conforme a sentença para o caso, “[...] a Corte Suprema decidiu reprimir, por considerar blasfemas, ou ao menos heréticas, as expressões utilizadas no filme, já que na opinião de dita Corte eram tidas como chocantes”. Recorde-se que o filme do diretor Martin Scorsese apresenta Jesus de Nazaré sob uma forma mundana, destituído de supremas virtudes e maculado por fraquezas, o que teria motivado reprovação de parte da sociedade chilena à obra, e posteriormente a sua proibição judicial: “A restrição à exibição do filme se fundamentou em que supostamente resultava ofensiva à figura de Jesus Cristo" (item 61, h, da Sentença). Na sentença, a CorteIDH unanimemente considerou que o Chile havia violado o direito à liberdade de pensamento e de expressão, consagrado no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ao negar que o senhor Olmedo Bustos e outros exibissem o filme à sociedade chilena. Este caso é interessante para fins de comparação com Charlie Hebdo porque, na sentença, está dito que “A blasfêmia, a qual se distingue da heresia, supõe uma atribuição vexatória ou uma ridicularização de figuras ou crenças religiosas sem que haja um propósito de reflexão artística, de contribuição a um debate”. Este artigo reflete sobre se seria possível que os argumentos centrais do caso A Última Tentação de Cristo servissem para indicar qual seria o veredito do direito interamericano para a hipótese de um islâmico que se sentisse ofendido por charges que representassem o profeta do Islã em situações indecorosas, e recorresse a um tribunal de direitos humanos para impedir a publicação que veiculasse essas charges.
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