O INDULTO INDIVIDUAL COMO CONTRAPONTO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa160-180Palavras-chave:
Indulto, tripartição dos Poderes, moralidade administrativaResumo
O benefício da graça constitucional, ou indulto individual, foi utilizado pelo ex-presidente Bolsonaro para extinguir a punibilidade de seu aliado político, o ex-deputado Daniel Silveira, em 2022. Tal ato político foi alvo de ADPFs que impugnavam sua constitucionalidade e legitimidade, resultado em sua anulação pelo STF. Este estudo investiga a hipótese de que o benefício da graça constitucional, apesar de explicitamente previsto na Constituição e na legislação penal infraconstitucional, acaba por ferir os princípios da separação dos Poderes e da moralidade administrativa. Para testar essa hipótese, será empregado o método hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, analisando se o benefício da graça realmente se coaduna com a tripartição dos Poderes e não é somente um resquício do Poder Moderador ou do poder absoluto detido pelo soberano em épocas passadas. Ao analisar a origem do instituto, a separação dos Poderes e os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, conclui-se que o indulto individual não ofende a separação dos Poderes, contudo, apesar de ato político e discricionário, não é ilimitado, absoluto, devendo obedecer aos limites da Constituição, como o princípio da moralidade administrativa.
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