A fundamentação do voto no processo legislativo
Resumo
Este artigo realizou um estudo acerca da possibilidade de se imputar maior legitimidade democrática às leis produzidas pelos procedimentos legislativos brasileiros através da exigência de fundamentação dos votos proferidos pelos parlamentares. Para tanto, através de revisões bibliográficas, fixou-se, inicialmente, as diversas teorias consideradas como avanços teóricos importantes que se relacionam com a proposta almejada com a implantação do Estado Democrático de Direito a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Esses avanços teóricos importaram a identificação de uma epistemologia contemporânea aplicada ao Direito Processual, bem como permitiram adotar uma teoria do processo com incidência para além do procedimento judicial, com aplicabilidade ainda nos procedimentos legislativos e administrativos. Com essa base, o exercício de refutação de proposições de senso comum e ideológica em torno da temática estudada foi facilitado. Compreendeu-se a existência de um modelo constitucional do processo aplicado ao procedimento legislativo que corresponde a uma limitação jurídica (constitucional) da atuação política dos parlamentares. Viu-se que o procedimento legislativo estruturado na legislação brasileira não observa o modelo constitucional de processo, acarretando em perda de legitimidade democrática das leis produzidas. Por tal razão, a hipótese defendida se mostrou acertada, uma vez que a exigência da fundamentação dos votos apresentou-se como incursão técnica para superação das práticas antidemocráticas dos parlamentares no procedimento legislativo.Downloads
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