OS EFEITOS DA ALTERAÇÃO DE GÊNERO E FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS: NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO NÚCLEO AXIOLÓGICO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Renato Horta Rezende
  • Robson Ribeiro

Resumo

Com a evolução conceitual e classificatória da transexualidade nas ciências médicas e o desenvolvimento do tema também no Direito, resta observar qual o tratamento jurídico concebido pelas Forças Armadas brasileiras aos militares ou a seus dependentes transgêneros. Diante do problema foi investigada hipótese que considera qualquer afastamento motivado exclusivamente pela transexualidade como inválida a luz dos direitos fundamentais e objetivos da República de 1988, independentemente da época em se der o registro da mudança de gênero em virtude de sua natureza declaratória, fato que também repercute no benefício concedido sobre o critério binário (masculino e feminino) a dependentes. A pesquisa possuiu como referencial teórico a Constituição da República de 1988, tendo sido executada por meio do método hipotético-dedutivo, primordialmente com levantamento bibliográfico, artigos, teses, dissertações, leis e decisões judiciais. A hipótese inicialmente apresentada foi confirmada.

Biografia do Autor

Renato Horta Rezende

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Fumec (2016); graduado em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna (2004); Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais (2005); Professor de Legislação Ambiental, Legislação Acidentária e Previdenciária, Organizações e Normas Técnicas, Direito Minerário, Direito do Trabalho, Legislação profissional e ética no CEB-CECON (2007-2011); Professor de Direito Civil no CFDs da APMMG (2014); árbitro inscrito no CONFEJAB (2015).

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Publicado

2020-06-20

Como Citar

Rezende, R. H., & Ribeiro, R. (2020). OS EFEITOS DA ALTERAÇÃO DE GÊNERO E FORÇAS ARMADAS BRASILEIRAS: NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO NÚCLEO AXIOLÓGICO CONSTITUCIONAL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 8(1), 196–213. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1744