INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
RESUMO
O presente artigo tem como premissa trazer à cognição o procedimento de incorporação dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico pátrio, bem como sobre como têm sido compreendidas as modalidades de hierarquização destas normas de direitos humanos decorrentes de tratados internacionais no direito brasileiro. Nessa esteira, no decorrer do presente trabalho será feita a abordagem acerca das controvérsias teóricas-doutrinárias sobre o tema, expondo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal com enfoque trazido pela Emenda Complementar nº 45/2004 e, por fim, será feita a análise sobre o procedimento utilizado para a aprovação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Para tanto, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica, por meio da leitura de obras doutrinárias, artigos científicos, jurisprudências e legislações pertinentes ao tema em questão. Diante do exposto, será apresentado à conclusão sobre o procedimento de incorporação das normas internacionais de direitos humanos comparado ao entendimento adotado pela Suprema Corte.
PALAVRAS-CHAVE: Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Incorporação. Tratados e Convenções Internacionais.
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