PONTOS CONTROVERSOS NA APLICAÇÃO DO IRDR
Resumo
Dentre as inúmeras inovações do Código de Processo Civil de 2015, destaca-se o incidente de resolução de demandas repetitivas, o IRDR, previsto no art. 976 e seguintes do referido Código. O mecanismo inovador no sistema nacional foi inspirado em mecanismos estrangeiros, possuindo como principal objetivo contingenciar as demandas repetitivas que assolam o judiciário, mediante a fixação de tese vinculativa que será aplicada a todos os processos com a mesma questão repetitiva afetada pelo incidente, dentro da competência territorial do tribunal que a julgou e fixou a tese do IRDR. Divergências e controvérsias pairam sobre o instituto antes mesmo da aprovação do código, sendo algumas delas aprimoradas e desenvolvidas na aplicação prática perante os tribunais. O presente trabalho demonstra um panorama geral da aplicação do IRDR, abordando os principais pontos controversos relacionados ao tema, como qual a técnica de julgamento deve ser aplicada a da causa piloto ou do procedimento modelo, as hipóteses e pressupostos de cabimento, a suspensão e sobrestamento dos processos, a possibilidade de distinção, a ampliação nacional da suspensão, a concessão de tutela provisória, a modulação do efeito suspensivo e os recursos cabíveis à luz de dados empíricos, da doutrina e da jurisprudência.
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