PONTOS CONTROVERSOS NA APLICAÇÃO DO IRDR

Autores

  • Ana Paula Queiroz UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR
  • Cleverson Ivan Merlo Universidade Paranaense no Camps de Toledo

Resumo

Dentre as inúmeras inovações do Código de Processo Civil de 2015, destaca-se o incidente de resolução de demandas repetitivas, o IRDR, previsto no art. 976 e seguintes do referido Código. O mecanismo inovador no sistema nacional foi inspirado em mecanismos estrangeiros, possuindo como principal objetivo contingenciar as demandas repetitivas que assolam o judiciário, mediante a fixação de tese vinculativa que será aplicada a todos os processos com a mesma questão repetitiva afetada pelo incidente, dentro da competência territorial do tribunal que a julgou e fixou a tese do IRDR. Divergências e controvérsias pairam sobre o instituto antes mesmo da aprovação do código, sendo algumas delas aprimoradas e desenvolvidas na aplicação prática perante os tribunais. O presente trabalho demonstra um panorama geral da aplicação do IRDR, abordando os principais pontos controversos relacionados ao tema, como qual a técnica de julgamento deve ser aplicada a da causa piloto ou do procedimento modelo, as hipóteses e pressupostos de cabimento, a suspensão e sobrestamento dos processos, a possibilidade de distinção, a ampliação nacional da suspensão, a concessão de tutela provisória, a modulação do efeito suspensivo e os recursos cabíveis à luz de dados empíricos, da doutrina e da jurisprudência.

Biografia do Autor

Ana Paula Queiroz, UNIVERSIDADE PARANAENSE - UNIPAR

Graduanda em Direito - UNIPAR - Universidade Paranaense.

Cleverson Ivan Merlo, Universidade Paranaense no Camps de Toledo

Possui graduação em Direito pela Universidade Paranaense (2002) e mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2007). Atualmente é professor da Universidade Paranaense no Campus de Toledo, nas disciplinas de Direito Processual Civil I, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil IV e Estágio Simulado de Processo do Trabalho, além de ministrar aulas nos cursos de Pós Graduação da instituição. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho.

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Publicado

2024-03-18

Como Citar

Queiroz, A. P., & Merlo, C. I. (2024). PONTOS CONTROVERSOS NA APLICAÇÃO DO IRDR. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 11(1), 212–231. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2632