O TEMA 1.046 do STF - VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE E A OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • Marcelo Victoretti Alves Faculdade de Direito Milton Campos

Resumo

O presente artigo visa analisar o Tema 1.046, julgado em 02 de junho de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal, sob o prisma dos princípios jurídicos constitucionais e do direito do trabalho. A Corte Máxima Brasileira, firmou tese, com repercussão geral, que permite que as negociações coletivas (Acordos Coletivos e Convenções Coletivas), que envolvem sindicatos representativos de categorias de trabalhadores, retirem direitos trabalhistas ainda que não forneçam vantagens compensatórias, isto em um contexto onde tais sindicatos oferecem cada vez mais uma sub-representação. Esta decisão desconsidera os Princípio da Proteção e Princípio da Norma Mais Favorável específicos do Direito do Trabalho, bem como os Princípios constitucionais do direito à vida, dignidade da pessoa humana e o do bem-estar social.

Biografia do Autor

Marcelo Victoretti Alves, Faculdade de Direito Milton Campos

Possui graduação em Direito - Faculdades Milton Campos (2015). Atualmente é sócio fundador - Araújo, Santana, Alves e Simão advogados associados . Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho Possui pós-graduação em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica - Minas Gerais (2017)

Downloads

Publicado

2024-04-15

Como Citar

Victoretti Alves, M. (2024). O TEMA 1.046 do STF - VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE E A OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO DIREITO DO TRABALHO. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 11(2), 101–116. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2912