O TEMA 1.046 do STF - VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE E A OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO DIREITO DO TRABALHO
Resumo
O presente artigo visa analisar o Tema 1.046, julgado em 02 de junho de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal, sob o prisma dos princípios jurídicos constitucionais e do direito do trabalho. A Corte Máxima Brasileira, firmou tese, com repercussão geral, que permite que as negociações coletivas (Acordos Coletivos e Convenções Coletivas), que envolvem sindicatos representativos de categorias de trabalhadores, retirem direitos trabalhistas ainda que não forneçam vantagens compensatórias, isto em um contexto onde tais sindicatos oferecem cada vez mais uma sub-representação. Esta decisão desconsidera os Princípio da Proteção e Princípio da Norma Mais Favorável específicos do Direito do Trabalho, bem como os Princípios constitucionais do direito à vida, dignidade da pessoa humana e o do bem-estar social.
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