A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA LEI Nº 8.429, DE 1992
Resumo
O presente artigo analisará a introdução do instituto da prescrição intercorrente nas ações civis de improbidade administrativa no artigo 23, §§ 4º a 8º, da Lei nº 8.429, de 1992, incluído pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021. Será perquirida a intenção inicial do legislador e a redação final do projeto de lei que resultou na inclusão da prescrição entre as fases do processo, algo que já constava no Código Penal, mas não na lei de defesa da probidade administrativa. A doutrina será consultada para aclarar a essência da prescrição intercorrente. Em arremate, será visitada a decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.199 (ARE 843.989), que definiu a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
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