O IN DUBIO PRO SOCIETATE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ALEXY
Resumo
O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do brocardo in dubio pro societate no momento da decisão de pronúncia nos casos em que não há certeza em relação à autoria do crime. Isto se dará através da análise da normatividade deste suposto princípio no ordenamento jurídico pátrio, levando-se em consideração a moderna distinção entre princípios e regras proposta por Alexy. Além disso, apresenta o confronto do in dubio pro societate, que não encontra amparo na legislação penal e processual penal pátria com princípios legais e constitucionais vigentes, tais como presunção de inocência e in dubio pro reo.
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