O IN DUBIO PRO SOCIETATE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ALEXY

Autores

  • Caio Eduardo Smanio Quinteiro PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
  • Gabriel Salmen Antonio
  • Elissa Santos Gomes

Resumo

O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do brocardo in dubio pro societate no momento da decisão de pronúncia nos casos em que não há certeza em relação à autoria do crime. Isto se dará através da análise da normatividade deste suposto princípio no ordenamento jurídico pátrio, levando-se em consideração a moderna distinção entre princípios e regras proposta por Alexy. Além disso, apresenta o confronto do in dubio pro societate, que não encontra amparo na legislação penal e processual penal pátria com princípios legais e constitucionais vigentes, tais como presunção de inocência e in dubio pro reo.

Biografia do Autor

Caio Eduardo Smanio Quinteiro, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), Especialista em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Professor Universitário (UNIPINHAL e PUC/MG), Advogado.

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Quinteiro, C. E. S., Salmen Antonio, G., & Santos Gomes, E. (2023). O IN DUBIO PRO SOCIETATE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS DE ALEXY. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(2), 266–285. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2973