A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
Resumo
O Tribunal Penal Internacional foi criado a partir do Estatuto de Roma para julgar indivíduos acusados pela prática de graves crimes internacionais. O Tribunal Penal Internacional possui jurisdição complementar às jurisdicionais nacionais penais. Ou seja, somente poderá atuar quando ficar demonstrada falha das justiças internas. Trata-se do princípio da subsidiariedade comumente utilizado no Direito Internacional. Por isso, o artigo teve como propósito analisar qual função o princípio da subsidiariedade desempenha e em quais circunstâncias pode ser aplicado pelo Tribunal Penal Internacional. Para tal, o artigo discorreu sobre o referido princípio a partir do caso da Líbia, a fim de que se pudesse verificar qual foi a interpretação e aplicação dadas pelo Tribunal Penal Internacional. O artigo discorreu sobre os precedentes históricos que levaram à criação do Tribunal, sua estrutura e seu funcionamento. Por fim, foi apresentado o caso escolhido e feitas considerações sobre o posicionamento do Tribunal acerca do princípio da subsidiariedade.
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