A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL

Authors

  • Kamila da Silva Guedes
  • Danilo Garnica Simini Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Abstract

O Tribunal Penal Internacional foi criado a partir do Estatuto de Roma para julgar indivíduos acusados pela prática de graves crimes internacionais. O Tribunal Penal Internacional possui jurisdição complementar às jurisdicionais nacionais penais. Ou seja, somente poderá atuar quando ficar demonstrada falha das justiças internas. Trata-se do princípio da subsidiariedade comumente utilizado no Direito Internacional. Por isso, o artigo teve como propósito analisar qual função o princípio da subsidiariedade desempenha e em quais circunstâncias pode ser aplicado pelo Tribunal Penal Internacional. Para tal, o artigo discorreu sobre o referido princípio a partir do caso da Líbia, a fim de que se pudesse verificar qual foi a interpretação e aplicação dadas pelo Tribunal Penal Internacional. O artigo discorreu sobre os precedentes históricos que levaram à criação do Tribunal, sua estrutura e seu funcionamento. Por fim, foi apresentado o caso escolhido e feitas considerações sobre o posicionamento do Tribunal acerca do princípio da subsidiariedade. 

Author Biographies

Kamila da Silva Guedes

Bacharel em Relações Internacionais pela UNAERP 

Danilo Garnica Simini, Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

Doutor em Ciências Humanas e Sociais (UFABC), Doutorando em Direito Internacional (USP), Mestre em Direito (UNESP) e Bacharel em Direito pela PUC-CAMPINAS. Advogado. Docente na Universidade de Ribeirão Preto e no Centro Universitário Barão de Mauá.

Published

2024-03-18

How to Cite

da Silva Guedes , K. ., & Garnica Simini, D. . (2024). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL. Reflection and Critique Law Magazine, 11(1), 2–26. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/3024