A aprovação da Lei 12.965/2014 e sua especial contribuição para a Coletividade na defesa dos Direitos Humanos na Internet
Resumo
No presente estudo, pretende-se abordar as principais novidades trazidas pela Lei 12.965/2014, especialmente os princípios basilares de tal legislação, sobretudo, a tutela dos direitos humanos. Considerando a massificação e popularização do uso da internet, bem como a maciça utilização das redes sociais e do consumo pelo comércio eletrônico, não há como desprezar a necessidade de uma maior regulamentação por parte do Estado. Logo, não há como deixar de reconhecer que a Lei 12.965/2014 serviu para estabelecer fundamentos imprescindíveis à utilização da internet, tais como o exercício da cidadania; a livre concorrência; a liberdade de expressão; a proteção da privacidade; a preservação da neutralidade da rede; a liberdade negocial; a natureza participativa da rede mundial de computadores; e, principalmente, a garantia dos Direitos humanos.
Referências
ARAÚJO, Fábio Caldas de. Reflexões sobre o Marco Civil da internet. Publicado em 04.07.2014, no site Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-jul-04/fabio-caldas-araujo-reflexoes-marco-civil-internet>. Acesso em: 20 jul 2014;
BARRETO, Vicente de Paulo. O fetiche dos direitos humanos e outros temas. – 2. ed. rev. e ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013;
CECILIO, Leonardo Rezende. Marco civil da internet deve embasar futuros diplomas sobre cibercrimes. Publicado em 27.05.2014, no site Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-jun-27/leonardo-cecilio-marco-civil-embasar-futuros-diplomas-cibercrimes>. Acesso em: 20 jul 2014;
FERRÃO, Rúbia Maria. A remoção de conteúdo da internet após a edição do novo Marco Civil. Publicado em 10.07.2014, no site Consultor Jurídico. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2014-jul-10/rubia-araujo-remocao-conteudo-internet-marco-civil>, acesso em 20.07.2014;
MOMBELLI, Elisa. Uso do big data na segurança pública é bem-vindo. Publicado em 01.07.2014, no site Consultor Jurídico. Disponível em:< http://www.conjur.com.br/2014-jul-01/elisa-mombelli-uso-big-data-seguranca-publica-bem-vindo>. Acesso em: 22 jul. 2014;
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional: Um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. – 3ª ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 39.
RODRIGUES Jr, Otávio Luiz Rodrigues. Liberdades comunicativas no Marco Civil. Publicado em 07.05.2014, no site Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-mai-07/direito-comparado-liberdades-comunicativa-vida-privada-marco-civil>. Acesso em: 20 jul. 2014;
RODRIGUES Jr, Otávio Luiz Rodrigues. Marco Civil e opção do legislador pelas liberdades comunicativas. Publicado em 14.05.2014, no site Consultor Jurídico. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2014-mai-14/direito-comparado-marco-civil-opcao-pelas-liberdades-comunicativas>. Acesso em: 20 jul. 2014;
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A submissão de artigos à REVISTA REFLEXÃO E CRÍTICA DO DIREITO está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.