RELEITURA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ EM MATÉRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS

Autores

  • Carlos Henrique Dias Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n1pa222-237

Resumo

O presente estudo analisa, a partir da visão do Poder Judiciário e da atuação da Advocacia Pública, as demandas judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde, com destaque para o impacto do "livre convencimento motivado" nas decisões judiciais e necessidade de autocontenção do Judiciário em matéria técnica relativa à Saúde Pública. Discute-se a relevância da fundamentação judicial detalhada e a consideração de provas técnicas, como análise de recomendação da Conitec e notas técnicas da NATJUS, à luz das recém editadas teses vinculantes nº 6 e nº 1.234 de repercussão geral. Conclui-se pela manutenção do “livre convencimento motivado” do juiz, mas com necessária releitura, a fim de conferir à Política Pública de Saúde e aos órgãos técnicos que nela atuam a devida consideração, sem abdicar da autonomia judicial.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Dias, Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Graduado em Direito pela Faculdade Aldete Maria Alves em 2015. Especialista em Direito Constitucional pela Faculdade Damásio de Jesus. Advogado regularmente atuante desde 2016. Procurador do Município de Andradina-SP, entre 2017 e 2019. Procurador do Estado de São Paulo desde 2019.

Downloads

Publicado

2025-08-09

Como Citar

Dias, C. H. (2025). RELEITURA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ EM MATÉRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 13(1). https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n1pa222-237