UMA ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE “A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA” (RE 511.961/2009) À LUZ DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA TEORIA DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

Autores

  • Mariana Luz Zonari Centro Universtário Christus - Unichristus
  • Lucas Ernesto Gomes Cavalcante Universidade Federal do Ceará image/svg+xml

Resumo

Com a impressionante evolução dos direitos humanos na última década, a ideia sagrada de soberania estatal foi inteiramente superada, fato que pode ser evidenciado pela crescente adesão dos Estados a mecanismos judiciais internacionais, submetendo-os à jurisdição internacional e, paralelamente, pelo progressivo condicionamento do direito interno pelas normas internacionais de direitos humanos. Nesse sentido, propõe-se neste trabalho realizar uma análise da decisão judicial sobre “a exigência de diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista” (RE 511.961/2009) à luz do direito humano e fundamental à liberdade de expressão e sob o prisma da teoria do controle de convencionalidade das leis.

Biografia do Autor

  • Mariana Luz Zonari, Centro Universtário Christus - Unichristus

    Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bolsista da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP). Autora do livro "O Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares - Desafios para a Democracia entre as Nações". Autora de diversos artigos científicos e capítulos de livros. Pesquisadora do CNPq no grupo de pesquisa intitulado Energia Nuclear - Aspectos Legais e Geopolítica da Atualidade. Advogada no escritório de advocacia Albuquerque Pinto Soares Vieira Advogados.

  • Lucas Ernesto Gomes Cavalcante, Universidade Federal do Ceará

    Bacharelado em Direito pelo Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Especialização em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Mestrando em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará. Advogado Associado no Albuquerque Pinto Soares Vieira Advogados Associados. 

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Publicado

2020-06-20

Como Citar

UMA ANÁLISE DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE “A EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA” (RE 511.961/2009) À LUZ DO DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DA TEORIA DO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. (2020). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 8(1), 255-278. https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1546

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