A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES NOS CASOS DE RECALL

Authors

  • Marília Gatto Jacomini UNAERP

Abstract

Com o surgimento cada vez maior das relações de consumo, notou-se a necessidade da criação de uma lei a fim de regulamentar os direitos e deveres dos sujeitos participantes da relação de consumo (consumidor/fornecedor), surgindo assim a Lei 8.078/90. Neste rumo, em seu artigo 4°, a Política Nacional de Consumo estabelece o dever dos participantes atenderem os princípios ali elencados, tais como a vulnerabilidade do consumidor, a harmonização das relações de consumo, a boa-fé e os demais princípios que atribuem o direito à informação, transparência, equidade e confiança. Neste diapasão, o Recall, previsto no artigo 10, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, surgiu como meio de o fornecedor informar ao consumidor a sua intenção gratuita em reparar os vícios e defeitos inerentes nos produtos/serviços com potencial de risco para a saúde e segurança, após a sua inserção no mercado de consumo, informando também os procedimentos a serem adotados. Tal instituto possui como principal objetivo proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar ou minimizar quaisquer espécies de prejuízos, de ordem material e moral, sendo de extrema importância que o consumidor atenda ao chamamento para garantia de sua segurança.

References

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Published

2016-10-26

How to Cite

Jacomini, M. G. (2016). A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES NOS CASOS DE RECALL. Reflection and Critique Law Magazine, 2(1), 2–17. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/652