O FUNDAMENTO DO PENSAMENTO CONSTITUCIONAL COMUM COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DA CIDADANIA INTERNACIONAL
Abstract
É da própria natureza do ser humano viver com outros seres humanos. Isso significa que o homem não foi preparado e destinado a viver sozinho, ele necessita viver em sociedade. E essa dependência do homem decorre de suas carências, sejam elas afetivas, religiosas ou psicológicas. Mas, todo homem possui necessidades próprias de sua individualidade e, se assim, cada indivíduo tem necessidades diferentes e todos convivem juntos é inevitável que aconteçam conflitos, os quais podem ser de ordem individual ou de ordem coletiva. Não podemos dizer que os conflitos entre indivíduos ou grupos de indivíduos são um ponto negativo para a garantia da cidadania internacional, a qual podemos descrever como a participação do indivíduo em determinada comunidade ou como a qualidade de ser membro dela. A partir do Estado social de direito, a concepção de cidadania foi ampliada, contemplando os direitos fundamentais que se estendeu a todos os direitos sociais. Assim, pela visão dos direitos humanos, a cidadania é referência do Estado democrático de direito, com a participação do cidadão no Estado e no gozo de direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais. E, no mundo globalizado, em que vivemos, é a constante a sonegação da cidadania diante de graves violações aos direitos humanos cometidas pelos próprios Estados.
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