A NECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO E BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O CASO “NEYMAR JR. E NAJILA TRINDADE”
Resumo
Certo é que as mudanças originárias da globalização e da tecnologia têm provocado uma série de consequências – positivas e negativas - no ambiente profissional, social, psicológico e político, acomodando as novas tecnologias às práticas cotidianas; também é certo que tal inovação acarretou em mudanças significativas no modo como o cidadão utiliza as redes sociais virtuais para comunicação, entretenimento e diversão, seja publicando, seja compartilhando conteúdos na rede. De qualquer sorte, a superutilização das redes sociais virtuais – como Facebook, Instagram, Whatsapp, etc - produziu uma série de situações até então inusitadas, inclusive aquela que diz respeito à possibilidade de um usuário requerer que determinado conteúdo, lesivo à sua reputação, seja excluído, definitivamente, da rede. Ocorre que, por infelicidade, lentidão ou incapacidade do legislativo, as normativas hoje existentes e destinadas aos usuários da internet, não os garantem a possibilidade de serem, de fato, esquecidos, ou de terem seus nomes desindexados de determinados fatos. E é a partir desse ambiente povoado e incerto que o presente trabalho irá dispor brevemente sobre o direito ao esquecimento na sociedade informacional, indicando a necessidade de inserção desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro, seja pela insuficiência das normativas, seja pelo estudo do caso “Neymar Jr. e Najila Trindade” que resumidamente será analisado.
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