O DIREITO DE SER ADOTADO: A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO DIREITO DA PERSONALIDADE
Resumo
Este artigo objetiva investigar, na perspectiva jurídica brasileira, a existência de um direito autônomo à adoção de crianças e de adolescentes que vivem em instituições de acolhimento à espera de uma família. Também se destina a verificar se esse público infantojuvenil específico pode exigir esforços do Estado para que a garantia constitucional à convivência familiar se concretize. A hipótese inicial, na direção da inexistência do direito, não se confirmou. A pesquisa identificou, a partir da perspectiva do direito civil constitucional, um direito autônomo de ser adotado, como uma dimensão autônoma e aprofundada da garantia à convivência familiar prevista no art. 227 da Carta Magna. Esse referencial teórico permitiu identificar a filiação eudemonista como um dos seus vetores da concepção constitucional de família e ampliar o seu arco de incidência sobre todo o ordenamento. Cuida-se de novo direito da personalidade, identificado a partir de individualidades.
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