RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

NOTAS SOBRE A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Fabiana Zacarias
  • Lucas Furlan de Freitas Wogel UNAERP

Palavras-chave:

Responsabilidade civil objetiva., Atividade de risco., Acidente de trabalho.

Resumo

Este estudo visa analisar o parágrafo único do Art. 927, do Código Civil que inseriu no ordenamento jurídico a reponsabilidade civil objetiva fundada na atividade de risco, com enfoque nos acidentes decorrentes do trabalho. Em razão da adoção da técnica legislativa de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, intencionalmente, a redação do referido dispositivo não delimitou quais atividades implicam, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Neste contexto, o Poder Judiciário desempenha essencial função: a liberdade de atuação no caso concreto, delimitando quais são as atividades de risco. Além de apresentar a evolução jurisprudencial sobre o tema, este artigo objetiva identificar, sem excluir qualquer outra gama de possíveis atividades, quais ensejam a responsabilidade civil objetiva do empregador, aferindo a aplicação do parágrafo único do Art. 927, do Código Civil ante os preceitos do Art. 7.º, inc. XXVIII, art. 5.º, § 2.º, da Constituição Federal e da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981).

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Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

GT "As reformas trabalhistas e os direitos sociais dos trabalhadores"