REFORMA TRABALHISTA E O TRABALHADOR INTERMITENTE: PRINCIPAIS IMPACTOS NOS DIREITOS DESTES TRABALHADORES

Autores

  • Ângela Carolina Soncin

Palavras-chave:

Direitos Coletivos. Direito do Trabalho. Reforma Trabalhista. Contrato de Trabalho Intermitente

Resumo

A Reforma Trabalhista, advinda com a entrada em vigor da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, trouxe, dentre tantas outras novidades e alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho, a possibilidade de contratação de trabalhador na modalidade de intermitente, ou seja, a possibilidade de contratar o trabalhador, por escrito, de forma subordinada e não exclusiva, para a realização de atividades em períodos alternados. O trabalho intermitente surge, a princípio, para suprir lacuna legislativa justificadora da contratação de mão-de-obra extraordinária em certas épocas do ano, para modernizar a relação de trabalho, assim como para combater a informalidade e o desemprego. Deste modo, o presente artigo científico tem por objetivo a análise desta modalidade de contrato de trabalho, destacando os objetivos de sua inclusão no texto da Consolidação das Leis do Trabalho, algumas críticas e lacunas existentes, além de destacar alguns aspectos previdenciários importantes. Para tanto, uma pesquisa qualitativa do tema a ser examinado, utilizando-se a técnica da pesquisa bibliográfica e documental, com análises de registros doutrinários e artigos científicos será realizada, apresentando os conceitos sobre o tema, a regulamentação existente, com destaque às lacunas da legislação e seus impactos para a sociedade.

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Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

GT "As reformas trabalhistas e os direitos sociais dos trabalhadores"