CONSIDERAÇÕES ACERCA DO ESTADO DE MISERABILIDADE NA APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AOS DEFICIENTES

Autores

  • Juliana Castro Torres Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Paula Martins da Silva Costa UNAERP

Palavras-chave:

Benefício de Prestação Continuada. Seguridade Social. Assistência Social. Previdência Social. Portadores de deficiência.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 inaugurou a Política de Seguridade Social, elevando a assistência social à categoria de direito fundamental, com a criação do chamado benefício de assistência social (BPC), a fim de assegurar a garantia de subsistência aos cidadãos necessitados e em estado de miserabilidade, reflexo do princípio da dignidade humana. A Assistência Social garante o mínimo existencial, mesmo àquelas pessoas que não contribuíram para a Previdência Social. Com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a assistência social se tornou uma política pública de seguridade social, montando o tripé de Políticas Sociais: Saúde, Previdência Social e Assistência Social - direitos dos cidadãos e dever do Estado. Os direitos fundamentais surgiram para assegurar às pessoas a possibilidade de ter uma vida digna, livre e igualitária, e é neste ponto que se justifica o presente trabalho, cujo objetivo é verificar a devida aplicação das normas e princípios constitucionais para concreção dos direitos da cidadania como parâmetro na aplicação do benefício assistencial no caso dos portadores de deficiência. Para o desenvolvimento do trabalho utilizou-se do método dedutivo, mediante a pesquisa bibliográfica com consulta à legislação constitucional e infraconstitucional, jurisprudência, livros e artigos científicos.  Concluiu-se que a pretensão gravita o rol constitucional de direitos e garantias fundamentais e sociais, precisamente como reflexo do direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Nem sempre estes sujeitos são contemplados com o benefício assistencial, mesmo com respaldo constitucional e jurisprudencial. Em análise de decisões judiciais proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro, verifica-se que o requisito miserabilidade, mesmo tendo seu conceito ampliado, não atinge os parâmetros referentes à dignidade da pessoa humana. Portanto, a aplicação deste benefício exige a tomada de medidas efetivas para sua garantia e eficácia, analisando-se o conjunto dos fatores indicativos ao estado de miserabilidade e não fatores em apartado, a fim de se garantir os direitos e garantias fundamentais.

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Publicado

2019-12-11

Edição

Seção

GT "O desafio de proteção aos vulneráveis no século XXI"