MUDANÇAS PREVIDENCIARIAS PARA A MULHER, CONSIDERANDO A QUADRUPLA JORNADA (CASA, FILHO, TRABALHO, ESTUDO)

Autores

  • Andreia Chiquini Bugalho UNAERP UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
  • Sebastião Sérgio da Silveira UNAERP
  • Selma Cristina Tomé Pina UNAERP

Palavras-chave:

Mulher. Direito. Aposentadoria. Igualdade.

Resumo

O objetivo do presente artigo é demonstrar que a efetivação da igualdade de gênero em plano previdenciário, significa tratar igualmente os desiguais. As mulheres recebem, em média, aposentadorias menores do que os homens. E, por mais que as mulheres ocupam cargos hierarquicamente superiores mantém se invisível, não valorada, não reconhecida pela sociedade e pelo Estado. Não há que se falar em cidadania e igualdade quando ocorre a inobservância dos direitos fundamentais e sociais. Se a Previdência Social não considerar a identitária da mulher a igualdade se torna desnivelada. Para atingir tal objetivo considerou a realidade vivenciada pelas mulheres, as desigualdades nas relações de trabalho, e as modificações dos critérios para a aquisição da aposentadoria. A relevância deste estudo possui caráter científico-jurídico e social.  Utilizou-se do método hipotético-dedutivo para obtenção das conclusões.

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Publicado

2020-12-08

Edição

Seção

GT "Perspectivas da Previdência Social para o futuro"