COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL PARA APOSENTADORIA DOS TRABALHADORES RURAIS DA COMUNIDADE “LINHA DA MUMBUCA: A LEI AMPARA OU FAZ REFÉNS?
Resumo
O presente artigo teve por escopo analisar o enfrentamento dos trabalhadores rurais junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para comprovar atividade rural desempenhada e conseguir a concessão da aposentadoria rural. O trabalhador rural contribui direta e indiretamente para o sustento das famílias brasileiras, bem como para o desenvolvimento e crescimento econômico e social do país, logo, analisar a situação desta categoria é determinante para viabilizar a concreção da dignidade e cidadania dos trabalhadores rurais. Para tanto, uma pesquisa foi realizada na comunidade “Linha da Mumbuca” no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, Brasil, onde foi possível identificar que os trabalhadores rurais ficam reféns da informalidade e, por isso, não conseguem atender as exigências burocráticas da lei, o que impede a concessão do benefício. Buscou-se analisar a legislação previdenciária e o objeto do Projeto de Lei 268/2022, como forma de viabilizar a comprovação da referida atividade para concessão da aposentadoria do trabalhador rural. Verificou-se que, não obstante a tentativa da lei seja de proteção e amparo, isoladamente ela não é eficaz, dependendo de outros meios, como atuação do Ministério Público e Sindicatos, para que seja possível proteger o trabalhador rural no decorrer de sua atividade e ao final dela, com a concessão do benefício.
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