AS MÁXIMAS DA EXPERIÊNCIA E SUA APLICABILIDADE AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DECISÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Palabras clave:
máximas da experiência. Legalidade. Atos administrativos. Juridicidade.Resumen
As máximas da experiência — tradicionalmente oriundo da teoria da prova no processo judicial — revela-se como um instrumento de grande potencial para o fortalecimento da racionalidade e da efetividade do Direito Administrativo, especialmente no âmbito do processo administrativo. No contexto das decisões administrativas, do controle da discricionariedade e da fundamentação dos atos estatais, a aplicação das máximas da experiência pode contribuir para uma atuação mais coerente, justa e alinhada aos valores constitucionais que regem a administração pública. De modo geral, as máximas da experiência consistem em juízos de valor baseados no conhecimento comum e na observação reiterada dos fatos sociais, os quais orientam o intérprete ou julgador na formação de sua convicção. Trata-se de uma racionalidade prática, construída a partir da experiência coletiva e individual, que permite compreender a realidade de forma plausível, contextualizada e sensível às circunstâncias concretas do caso. Assim, o agente público pode apoiar-se nessas máximas para interpretar fatos, avaliar provas e fundamentar decisões com base naquilo que ordinariamente ocorre na vida social, levando em conta determinado contexto de espaço e tempo. O presente artigo tem por objetivo examinar as contribuições das máximas da experiência, especialmente à luz do artigo 375 do Código de Processo Civil, no contexto dos atos administrativos decisórios da previdência social. Buscar-se-á avaliar de que modo essa regra processual, voltada originalmente ao juiz, pode ser aplicada também pelo agente público nas decisões administrativas, considerando as especificidades do procedimento previdenciário e a natureza social das relações que o compõem.
Palavras-Chave: máximas da experiência. Legalidade. Atos administrativos. Juridicidade.
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