DIREITO COLETIVO À LIBERDADE DE REUNIÃO E A PROTEÇÃO DAS MINORIAS
Palavras-chave:
Direito comparado, Efetividade, Direitos fundamentais coletivos, Liberdade de reunião, MinoriasResumo
O presente artigo tem o escopo de analisar a concretude da liberdade de reunião, enquanto direito fundamental coletivo, no Direito Comparado, especialmente considerando a forma como as Cortes Constitucionais Internacionais interpretam e aplicam esses direitos. Embora alguns direitos coletivos ostentem a natureza jurídica de direitos fundamentais e tenham normatizações similares em diversos países, eles nem sempre têm a mesma concretude se comparados com a efetividade que têm em outros locais. Muito menos a todos os grupos da sociedade. O mesmo direito constitucional tem intensidade de efetivação diferente. Uns são mais ouvidos do que os outros. Para alcançar o propósito pretendido pelo artigo, no primeiro subtítulo será examinada a tutela gradativa e universal dos direitos fundamentais. No segundo subtítulo serão analisadas as previsões normativas, a nível constitucional, dos direitos fundamentais coletivos, dentre eles o direito à liberdade de reunião. No terceiro subtítulo serão examinadas as decisões judiciais das Cortes Constitucionais na análise da extensão da liberdade de reunião. A pesquisa evidenciou que, independentemente do que conste na previsão constitucional, há diferenças na interpretação e na aplicação do direito fundamental à liberdade de reunião e, por via de consequência, na sua efetividade. A metodologia utilizada foi a analítico-dedutiva, partindo da análise das previsões constitucionais da liberdade de reunião em diversos países e das decisões das Cortes Constitucionais acerca desses Direitos, para alcançar o propósito pretendido e os resultados apontados.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.