DIREITO COLETIVO À LIBERDADE DE REUNIÃO E A PROTEÇÃO DAS MINORIAS

Autores

  • Vitor Hugo da Trindade Silva UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO
  • Laís Machado Porto Lemos Universidade de Ribeirão - São Paulo
  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira Universidade de Ribeirão Preto

Palavras-chave:

Direito comparado, Efetividade, Direitos fundamentais coletivos, Liberdade de reunião, Minorias

Resumo

O presente artigo tem o escopo de analisar a concretude da liberdade de reunião, enquanto direito fundamental coletivo, no Direito Comparado, especialmente considerando a forma como as Cortes Constitucionais Internacionais interpretam e aplicam esses direitos. Embora alguns direitos coletivos ostentem a natureza jurídica de direitos fundamentais e tenham normatizações similares em diversos países, eles nem sempre têm a mesma concretude se comparados com a efetividade que têm em outros locais. Muito menos a todos os grupos da sociedade. O mesmo direito constitucional tem intensidade de efetivação diferente. Uns são mais ouvidos do que os outros. Para alcançar o propósito pretendido pelo artigo, no primeiro subtítulo será examinada a tutela gradativa e universal dos direitos fundamentais. No segundo subtítulo serão analisadas as previsões normativas, a nível constitucional, dos direitos fundamentais coletivos, dentre eles o direito à liberdade de reunião. No terceiro subtítulo serão examinadas as decisões judiciais das Cortes Constitucionais na análise da extensão da liberdade de reunião. A pesquisa evidenciou que, independentemente do que conste na previsão constitucional, há diferenças na interpretação e na aplicação do direito fundamental à liberdade de reunião e, por via de consequência, na sua efetividade. A metodologia utilizada foi a analítico-dedutiva, partindo da análise das previsões constitucionais da liberdade de reunião em diversos países e das decisões das Cortes Constitucionais acerca desses Direitos, para alcançar o propósito pretendido e os resultados apontados.

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Publicado

2024-02-04