ANÁLISE DA ALTERAÇÃO NO ANEXO III DA NR-15 PROMOVIDA PELA PORTARIA SEPRT N. 1359 DE 2019: ASPECTOS CONCEITUAIS E CONFRONTO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DA 15ª REGIÃO QUANTO AO ENTENDIMENTO ANTERIOR E ATUAL ANTE A MODIFICAÇÃO
Resumo
O presente artigo tem por objetivo trabalhar a alteração no Anexo III da NR-15, promovida pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) de 09/12/2019, uma vez que houve exclusão, para fins de incidência do adicional de insalubridade, da exposição ao calor ao céu aberto, ou seja, de fonte natural, como agente insalubre. Ainda, a análise será feita pautando-se na jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sobre o trabalhador rural, confrontando-se entendimentos anteriores e posteriores à mudança em voga. Não tão somente, proceder-se-á com a elucidação sobre a caracterização da insalubridade e seus aspectos legais, abordando questões conceituais, bem como, apresentando, em especial, as tratativas no que tange o agente calor. Assim, após trabalhar tais questões, explanar-se-á sobre a alteração no Anexo III da NR-15, e, sem qualquer parecer valorativo, expor-se-á as consequências de tal mudança perante entendimento do TRT da 15ª Região, uma vez que, no cenário atual, tal previsão é a responsável por tutelar e proteger os direitos sociais, dentre eles, o adicional de insalubridade.
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