INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: DOS SISTEMAS PROIBIDOS AOS DE ELEVADO RISCO
Abstract
Para além do conceito de Inteligência Artificial em que assenta o Regulamento, o artigo caracteriza o risco, como pedra angular da disciplina que nele se estabelece, e procede à classificação dos sistemas sob uma tal perspectiva. Mas contempla tão só os sistemas de risco inaceitável e, por conseguinte, proibidos e os de risco elevado, que enuncia. E, dentre os sistemas proibidos, elege o ‘reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens a partir da Internet ou de televisão em circuito fechado’, a ‘inferência de emoções de uma pessoa natural no local de trabalho e nas instituições de ensino’, a ‘categorização biométrica para classificação individual de pessoas naturais com base em dados biométricos e a ‘identificação biométrica à distância em "tempo real" em espaços acessíveis ao público para efeitos de manutenção da ordem pública’, com particular enfoque nas suas peculiaridades; assim como, no que tange aos de elevado risco, destaca os sistemas de identificação biométrica à distância, os que aferem a categorização biométrica, de acordo com atributos ou características sensíveis ou protegidos com base na inferência de tais atributos ou características e os concebidos em ordem ao reconhecimento de emoções. E analisa as regras que no Regulamento se vertem sobre cada um dos sistemas.