A PROBLEMÁTICA DO CONSUMO DE CRÉDITO NO BRASIL

Autores/as

  • Áurea Lisboa

Resumen

A Lei nº 14.181 busca equilibrar as relações de consumo, especialmente no âmbito da concessão de crédito, obrigando que as instituições financeiras informem de maneira clara os custos envolvidos nas operações de crédito, prevenindo o endividamento inconsciente. Além disso, proíbe a oferta de crédito sem a devida avaliação da capacidade de pagamento do consumidor. A renegociação prevista no CDC não pode ser acolhida como uma faculdade para o fornecedor, mas como uma obrigação. A aludida lei também introduz mecanismos judiciais e extrajudiciais de repactuação de dívidas para consumidores superendividados, permitindo a renegociação de seus débitos sem comprometer sua subsistência, por meio do conceito de "mínimo existencial". Neste particular, não seria razoável se exigir nenhum outro requisito que não fosse o comprometimento do mínimo existencial. Cumpre aduzir ainda que, a educação financeira é destacada como um pilar fundamental para a prevenção do superendividamento, sendo inafastável a sua inclusão de programas educacionais sobre o tema. A eficácia da lei dependerá da sua implementação prática e da conscientização dos consumidores e credores que deverão compartilhar suas responsabilidades na relação de consumo.

Publicado

2024-12-13