MEIOS ALTERNATIVOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE CONSUMO E A PRETENSÃO RESISTIDA
Resumen
O número de processos judiciais no Brasil é assustador. Levantamentos feitos pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça (2022) e NUPOMEDE-TJSP – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas do Tribunal de Justiça do Estado de S. Paulo (2022-2023), Brasil, apontam cerca de 83 milhões de processos em andamento no país, sendo um quarto deles no Estado de S. Paulo, o mais populoso do país, com seus 47 milhões de habitantes. Esforços têm sido feitos mediante a introdução no sistema extrajudicial dos chamados instrumentos alternativos para a solução de conflitos. Dentre eles a mediação ou intermediação, a conciliação, a negociação e o juízo arbitral. Todavia, pouco se fala, conforme expressamente disposto no Código de Defesa do Consumidor do país, das atividades das próprias empresas-fornecedoras de produtos e serviços, da obrigação delas ao disponibilizarem serviços de atendimento ao consumidor, por meio dos S.A.C.´s e das Ouvidorias. Ou seja, no momento em que o consumidor reclama por algum de seus direitos através de algum desses instrumentos das empresas e não é atendido, cabe-lhe socorrer-se dos órgãos do Judiciário. Ora, esse, ao nosso ver, é o principal incentivador para o demandismo. O presente ensaio, portanto, visa a enfrentar, ainda que brevemente esses obstáculos, apontando para algumas soluções, algumas ex lege e outras de lege ferenda.