A CONCILIAÇÃO CONJUGADA COM A MEDIAÇÃO NA ABORDAGEM DO SUPERENDIVIDAMENTO: ALÉM DA DIMENSÃO RESOLUTIVA DO CONFLITO

Autores

  • Ricardo José Souto Maior Borges

Resumo

A conciliação reconhecida como exitosa pela Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Processo Civil, enquanto método previsto no Código de Defesa do Consumidor, está alinhada com a Política Nacional das Relações de Consumo, possibilita, além da abordagem pela dimensão resolutiva do conflito, também possibilita pela dimensão educativa, alcançar os níveis de abordagem prospectivos da motivação econômica, da repercussão financeira e consciencial, relativamente ao superendividamento. A sua importância está confirmada pelos Núcleos Especiais de Conciliação e Mediação.

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Publicado

2024-12-13