AINDA SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Resumo
O artigo examina em profundidade o instituto da inversão do ônus da prova, com foco nas previsões contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código de Processo Civil de 2015 (CPC). Inicialmente, apresenta-se a evolução histórica e doutrinária da inversão do ônus da prova, passando pelos princípios que orientam sua aplicação, como a hipossuficiência e a verossimilhança. A distinção entre a inversão judicial (ope judicis) e a inversão legal (ope legis) é explorada, destacando as circunstâncias em que cada modalidade se aplica, especialmente no âmbito das relações de consumo. São abordados os impactos da inversão nos contratos de adesão e empresariais, com especial atenção à sua relevância para o equilíbrio contratual e à distribuição dinâmica das responsabilidades entre as partes. O artigo também avança no debate sobre a aplicação da inversão do ônus da prova em questões contemporâneas, como a segurança digital e as plataformas de criptomoedas, refletindo sobre a proteção dos consumidores e a adequação das normas processuais frente às novas tecnologias. Conclui-se que, apesar das controvérsias, a inversão do ônus da prova é um mecanismo fundamental para promover o acesso equitativo à justiça e garantir a isonomia entre as partes no processo civil contemporâneo.