A TUTELA DE EVIDÊNCIA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Resumo
O presente estudo busca demonstrar que a tutela de evidência prevista no Código de Processo Civil/2015 constitui instrumento processual de grande utilidade na ação civil pública em defesa do meio ambiente. O atual Código de Processo Civil, ao elevar a tutela de evidência a um nível de alta relevância, primou pela maior efetividade do provimento jurisdicional; com efeito, sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental de terceira geração, é imprescindível para sua tutela a utilização de todo e qualquer mecanismo processual capaz de dar uma resposta eficaz. Sendo assim, ainda que não haja urgência na prestação da tutela jurisdicional, pode haver nítida necessidade de antecipação da tutela jurisdicional pretendida com fundamento na evidência do direito consubstanciada em uma das hipóteses do artigo 311 do CPC/15, principalmente em casos em que o dano ambiental já se consolidou. Neste contexto, serão abordados no presente artigo os aspectos relativos ao microssistema processual coletivo, ação civil pública e aplicação subsidiária do CPC/15 às ações coletivas; em seguida, a tutela de evidência concebida no CPC/15 e a possibilidade de sua aplicação na ação civil pública para tutela ambiental, de forma a alcançar a maior efetividade processual na defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.