O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO E SEUS DESDOBRAMENTOS EM FACE DO DANO EXTRAPATRIMONIAL APÓS A REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Giovanna Gomes de Paula Universidade Estadual Paulista
  • Camila Martinelli Sabongi Mestre em Direito do Trabalho na Universidade Estadual Paulista, Advogada

Resumo

A Lei 13. 467, aprovada em 13 de julho de 2017 trouxe à tona a antiga forma de pensar o contexto labor-ambiental a partir de substanciais mudanças nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O atual cenário de crise econômica que se acentua desde 2008 levou à busca por flexibilizações trabalhistas para que a produção e a competitividade não diminuam. Com isso, seculares direitos conquistados estão cada vez mais sendo suprimidos e a palavra do empregador nunca esteve tão forte. A partir deste contexto, constata-se a evidente redução de proteção do trabalhador no ambiente de trabalho, fator que não só contraria a Constituição Federal (CF), como afronta um dos princípios basilares do direito e do processo do trabalho, qual seja, o princípio da proteção do trabalhador. Assim, o objetivo do presente estudo consiste em analisar, por meio da metodologia dedutiva, as principais alterações legislativas que afetam o contexto labor-ambiental, as quais ofendem o princípio da proteção do trabalhador, com o enfoque nas alterações acerca do dano extrapatrimonial após a entrada em vigor da Lei 13. 467/17.

Biografia do Autor

Giovanna Gomes de Paula, Universidade Estadual Paulista

Pós-Graduanda na Universidade Estadual Paulista

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Publicado

2018-11-20

Como Citar

de Paula, G. G., & Sabongi, C. M. (2018). O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO E SEUS DESDOBRAMENTOS EM FACE DO DANO EXTRAPATRIMONIAL APÓS A REFORMA TRABALHISTA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1256

Edição

Seção

Tutela Coletiva do Trabalho e a Reforma Trabalhista