O PRINCIPIO DA IGUALDADE ARISTOTÉLICO E OS SEUS DEBATES ATUAIS NA SOCIEDADE BRASILEIRA

Autores

  • Gabriel Maçalai Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)
  • Bianca Strücker Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI

Resumo

Resumo: Aristóteles afirmou que a igualdade só se mostra possível diante de uma sociedade que embora diversa como a natureza também é, trate cada desigual com desigualdade com o intuito de construir entre eles a equiparação, ou seja, gradativamente pôr fim a linha tênue entre que liga a desigualdade a certas circunstâncias. O conceito dado por Aristóteles perpetuou-se no tempo, partiu da Grécia, chegou a Roma, passou pelo Cristianismo, foi parte importante nos debates que deram origem a Revolução Francesa, bem como aos Direitos Humanos. Em 1934 chegou ao Brasil oficialmente na Constituição daquele ano, perpetuou-se inclusive durante a Ditadura Militar e chegou a Constituição Cidadã de 1988. Assim, estabeleceu-se diferenciações no tratamento de desiguais para permitir que todos os cidadãos e cidadãs brasileiros possam tornarem-se iguais, cumprindo o princípio da liberdade.

Biografia do Autor

Gabriel Maçalai, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ)

Mestre em Direito (UNIJUI). Bacharel em Direito e Teologia e Licenciado em Estudos Sociais e Filosofia. Advogado, Assessor Jurídico do Município de Inhacorá/ RS, professor de graduação e pós-graduação e diretor executivo da FAINTER. E-mail: gabrielmacalai@live.com.

Bianca Strücker, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI

Doutoranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto do Uruguai e das Missões - Campus Santo Ângelo (URI), com bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestre em Direito, com ênfase em Direitos Humanos, da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), com bolsa da CAPES. Bacharel em Direito pela UNIJUÍ. Especialista em Direito de Família e Direito Processual Civil, pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI). Atuou como 1ª Registradora substituta do Ofício de Registros Públicos de Chiapetta/RS entre 2011 e 2016. Participa do projeto de pesquisa Entre Memória e Esquecimento: A Desconsideração dos direitos humanos nas ditaduras militares, junto à Unijuí. Atua junto ao Núcleo de Educação e Informação em Direitos Humanos - NEIDH - anexo ao Programa de Mestrado em Direito - Curso de Mestrado em Direitos Humanos, da Unijuí. Participa do projeto de pesquisa Direito, Cultura e Religião: conexões e interfaces, coordenado pelo prof Dr. Noli Bernardo Hahn, junto ao PPGD da URI Santo Ângelo-RS. Advogada.

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Publicado

2018-11-19

Como Citar

Maçalai, G., & Strücker, B. (2018). O PRINCIPIO DA IGUALDADE ARISTOTÉLICO E OS SEUS DEBATES ATUAIS NA SOCIEDADE BRASILEIRA. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1258

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças