A CONSOLIDAÇÃO DO ASSENTAMENTO (EMANCIPAÇÃO): CONFLITOS, INTERESSES E TENDÊNCIAS

Resumo

A sobre a Reforma Agrária, discussão se faz presente até os dias de hoje, é consequência da estrutura fundiária do país ser disseminada de forma injusta. Através da edição do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), o Governo Federal, cujo gestor é o Incra, está autorizado a outorgar o título de propriedade do imóvel ao beneficiário do assentamento caracterizado como consolidado, considerando-o emancipado. Em 8 de janeiro de 1999, durante a administração do Governador Mário Covas, através da Lei nº 10.207, foi criada Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Itesp), regulamentada pelo Decreto 44.294, de 4 de outubro 1999, que objetiva planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado de São Paulo, tornando, assim, sucessora natural e legal de todos os órgãos estaduais ligados às questões agrárias. Dentro do plano da política Estadual não há previsão de outorga do título de propriedade ao beneficiário (assentado), mas tão somente a permissão e posteriormente a concessão do uso de terras. Ao Itesp, por força da Lei nº 4.957, de 30 de dezembro de 1985, coube desenvolver a “Política Fundiária”. O objetivo do estudo foi buscar uma melhor compreensão dos conflitos e contradições surgidas nas esferas do Poder Público com as diferentes formas de outorga e, entre ambas, qual a que atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da livre concorrência.

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Publicado

2018-11-19

Como Citar

A CONSOLIDAÇÃO DO ASSENTAMENTO (EMANCIPAÇÃO): CONFLITOS, INTERESSES E TENDÊNCIAS. (2018). Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1260

Edição

Seção

Direitos sociais e políticas públicas