OS DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Agnelo Fabiano Prado da Silva Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Das Missões - URI

Resumo

O objetivo geral do presente artigo é descrever os direitos dos povos indígenas no Brasil, especialmente os territoriais, sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Os objetivos específicos são demonstrar quais são os direitos dos povos tradicionais na perspectiva da Constituição Cidadã para, em seguida, tratar da questão das demarcações de terras indígenas e como se dá o processo administrativo para tal; por fim, analisar um caso de acesso à terra indígena via prestação jurisdicional, processo nº 0001228-46.2008.403.6002, em trâmite na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul (Dourados), que trata de pedido para reintegração de posse onde uma comunidade indígena ocupa parte da reserva legal de uma fazenda e o proprietário (que possui o título de propriedade) pugna pela saída dos indígenas do local, sendo o processo julgado improcedente (em primeira instância e ainda não transitado em julgado) concedendo a manutenção de posse aos índios sob o argumento central do renitente esbulho. Trata-se de pesquisa bibliográfica, com aporte em livros, artigos, periódicos, leis, decretos e jurisprudências.

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Publicado

2018-11-19

Como Citar

Silva, A. F. P. da. (2018). OS DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1262

Edição

Seção

Constituição Cidadã: Carta de Resistência e Navegação das Diferenças