SOB A LUZ DO GARANTISMO: O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)

Autores

  • Karoline França Bastos Cunha UniFG
  • Caio Coêlho de Oliveira UniFG/FAPESB

Resumo

O presente estudo tem por objetivo discutir acerca da mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 709212, no tocante à exigibilidade dos depósitos da conta vinculada do FGTS, pelo trabalhador. O método hipotético-dedutivo possibilitou o desenvolvimento da análise, partindo da observação das principais características do instituto, passando à descrição e reflexão dos argumentos prevalecentes nos votos dos ministros, em especial os do relator Gilmar Mendes e da ministra Rosa Weber – votos divergentes e minimamente fundamentados – para, enfim, tecer breves comentários sobre a teoria garantista proposta por Luigi Ferrajoli, mote teórico escolhido para alocar a crítica e os questionamentos trazidos sob a sua melhor luz.


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Publicado

2018-11-20

Como Citar

Cunha, K. F. B., & de Oliveira, C. C. (2018). SOB A LUZ DO GARANTISMO: O PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1268

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas