O NOME SOCIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO ÂMBITO DO DIREITO PERSONALÍSSIMO.        

Autores

  • Maria Fátima Rodrigues de Oliveira UNIVEM

Resumo

A pesquisa foi divulgada com base no parecer consultivo número 24, solicitado pelo Estado da Costa Rica em 2017. O Brasil respondeu a essa pergunta sobre a mudança do nome no registro do Registro Civil e todos os outros documentos para garantir o bem-estar da população de transgênero, através do Nome Social. Tendo como objetivo demonstrar a importância do aconselhamento jurídico do quanto ao nome, que é um direito fundamental e personalíssimo. Este é usado para identificar o indivíduo como cidadão e transformá-lo em detentor de direitos. Usando a metodologia dedutiva pode-se concluir que o documento enfatiza a necessidade destes que querem mudar seus nomes para se adequarem à sua identidade de gênero, no caso da pesquisa em questão, portanto, isso pode proporcionar-lhes um bem-estar físico e psicológico contribuindo para a inclusão desta minoria: os transgêneros.

 

Biografia do Autor

Maria Fátima Rodrigues de Oliveira, UNIVEM

Graduada em Enfermagem FAMEMA com especialização em Serviços de Assistencia Hospitalar e saúde pública- UNAERP, graduanda de Direito- UNIVEM, membro do Núcleo de Direitos Humanos da UNESP-Marília, cadastrada nos grupos de pesquisa LIEG-Laboratório interdisciplinar de estudos de gênero UNESP e ENJUR- Reflexões sobre o ensino jurídico brasileiro, ambos do CNPq. E-mail: m.fatimaro@hotmail.com.

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Publicado

2018-11-19

Como Citar

Rodrigues de Oliveira, M. F. (2018). O NOME SOCIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO ÂMBITO DO DIREITO PERSONALÍSSIMO.        . Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (6). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/1282

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito