NOTAS SOBRE A (IN)EXIBILIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O objetivo deste trabalho foi estudar as possíveis diferenças entre liberdades públicas e direitos sociais quanto às suas respectivas construção, normatividade, estrutura, hierarquia e exigibilidade, para determinar se essas diferenciações são juridicamente possíveis no Estado Democrático de Direito. As diferenças de eficácia e exigibilidade entre liberdades públicas e direitos sociais têm ocupado constitucionalistas e causado divergências na jurisprudência, fragilizando sua efetividade, apesar da divergência doutrinária que pesa sobre o tema. Há autores que entendem que as liberdades públicas são imediatamente exigíveis e hierarquicamente superiores aos direitos sociais, que não seriam plenamente eficazes, necessitando da mediação legislativa para sua concretização. Quanto à metodologia, como método primário, foi utilizado o dedutivo, partindo-se dos conceitos basilares da temática, passando-se à aferição da exigibilidade dos direitos sociais quanto à sua necessidade para a democracia. No concernente ao procedimento, optou-se pelo bibliográfico, a partir dos referenciais aplicáveis. O estudo se justifica pela necessidade de se concretizar integralmente a Constituição, mediante a eficácia plena de todos os direitos que consagra. Concluiu-se que direitos sociais são indispensáveis à democracia, especialmente no referente ao conceito contemporâneo de Estado Democrático de Direito, de modo que é juridicamente impossível afirmar que são inexigíveis ou hierarquicamente inferiores às liberdades públicas.
Palavras-chave: Liberdades Públicas. Direitos Sociais. Diferenças. Exigibilidade. Estado Democrático de Direito.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.